DÚVIDAS FREQUENTES
Sim. A empresa e o produtor rural permanecem em atividade, podendo continuar produzindo, vendendo e contratando, desde que cumpra as obrigações do plano de recuperação.
A recuperação judicial é um processo legal que permite à empresa e produtores rurais em dificuldade financeira reorganizar suas dívidas e manter suas atividades, com o apoio da Justiça e dos credores.
Sim. O pedido deve ser feito por meio de um advogado especializado, que irá preparar a documentação, analisar a viabilidade do processo e acompanhar toda a tramitação judicial.
Proteção contra cobranças judiciais, suspensão de execuções e arrestos, possibilidade de renegociar dívidas com prazos e descontos, e preservação dos empregos e da atividade econômica.
O processo inclui o pedido judicial, apresentação de documentos, nomeação de administrador judicial, elaboração e votação do plano de recuperação pelos credores, e acompanhamento da execução do plano aprovado.
Pode variar de acordo com a complexidade do caso, mas em média, o processo pode durar entre 2 a 5 anos, dependendo do cumprimento do plano e das decisões judiciais.
Empresas e produtores rurais que exercem regularmente suas atividades há pelo menos 2 anos e que não estejam em falência decretada podem solicitar a recuperação judicial, desde que preencham os requisitos legais.
Não. A falência encerra as atividades da empresa e dos produtores rurais, enquanto a recuperação judicial visa a continuidade do negócio e o pagamento das dívidas de forma estruturada.
